PATRIMÔNIO FUB

Aprovadas no fim de março pelo Conselho Diretor, normas dispõem sobre ocupação e administração de imóveis residenciais e comerciais

 

A Secretaria de Gestão Patrimonial (SGP/UnB) disponibiliza em seu site duas novas resoluções aprovadas pelo Conselho Diretor. A resolução 0004/2016 trata da gestão da carteira de imóveis da FUB. A de número 0005/2016 define normas para ocupação dos imóveis funcionais.

 

Segundo o secretário de Gestão Patrimonial Tomás de Aquino, a proposta das novas normas é definir claramente a política imobiliária da UnB, além de torná-las mais simples e atuais. As novas regras substituem a Resolução 030/2004.

 

Aquino adianta que outras normas podem ser implantadas até o fim do ano. “A resolução a respeito do convívio entre os moradores deve ser atualizada por órgãos do conselho superior da Universidade”, explica.

 

“Também estamos trabalhando com possibilidade de rever a norma de seleção e de pontuação de candidatos à moradia funcional, porque há demanda da comunidade acadêmica sobre o tema”, completa.

 

FACILIDADES – Para integrar a lista da comissão especial de moradia, que classifica os interessados em um imóvel da UnB com aluguel subsidiado, é preciso ser servidor técnico-administrativo ou docente da FUB, em efetivo exercício. Também não é permitido possuir imóvel residencial edificado no DF. A adesão à lista é feita anualmente por intermédio do setor administrativo dos respectivos centros de custo.

 

“Deixamos de exigir prova negativa do imóvel, bastando que o servidor assine uma declaração, sob as penas da lei. Também não é mais exigida cópia da declaração de imposto de renda como comprovação de renda”, diz o secretário sobre as mudanças.

 

Para cumprir o percentual máximo de 30% de comprometimento da renda do servidor com o aluguel, a SGP indica que os interessados se candidatem apenas a imóveis cuja taxa de ocupação se mantenha dentro desse padrão.

 

>> Consulte a tabela com os valores de referência e taxas de ocupação atualizados

 

“Antes, se uma pessoa se candidatava a um imóvel que não cabia no seu orçamento, o valor da taxa era reduzido para a margem de 30%. Hoje isso não é mais feito”, explica Aquino. Também não é possível modificar a modalidade de imóvel a que se concorre, após o ingresso na lista de moradia.

 

IMÓVEIS – São destinados à moradia funcional os apartamentos da Colina e das quadras 205 e 206 Norte. Demais edificações, como as das quadras 109, 212, 214 e 310 Norte ficam disponíveis para locação. As normas recentes definem também possibilidades de transformação do ativo imobiliário em recursos para reinvestimento na Universidade.