REPRESENTAÇÃO

Procuradoria Jurídica da UnB produz material para esclarecer dúvidas e reforçar importância do comparecimento às audiências

 

A cartilha virtual O papel do preposto foi lançada pela Procuradoria Jurídica da Universidade de Brasília (PJU) com objetivo de sanar dúvidas de servidores da instituição que são designados para representar a UnB em juízo.

 

Escrito de forma didática e com linguagem simples, o material responde a várias perguntas. A primeira esclarece o que faz um preposto. Trata-se, no contexto jurídico, da figura do servidor, conhecedor dos fatos narrados da petição inicial do processo, que tenha sido designado pela sua chefia imediata ou superior para representar a instituição em juízo.

 

Na maioria dos casos, o servidor irá participar de audiências na Justiça do Trabalho. Pode ser, também, em outros âmbitos. “Designada uma audiência, necessariamente, alguém tem de ir. Preposto não vai só garantir presença. Pode ser ouvido também”, afirma a Procuradora Federal Soraya Carvalho, responsável pelo texto da cartilha.

 

No final de 2014, a Procuradoria realizou reunião com cerca de 90 servidores da UnB que eram prepostos. O que era suspeita foi confirmado. Havia muitas queixas, incertezas e inseguranças acerca do tema. O resultado era o não comparecimento nas audiências. Quando a instituição não é representada em juízo, é considerada revel no processo e não pode apresentar defesa posteriormente.

 

“A impossibilidade de entrega da peça de defesa e os efeitos da revelia decorrentes da ausência do preposto ensejam inevitável prejuízo para a instituição, passível de apuração e responsabilização funcional”, explica o material. “A defesa do interesse público fica prejudicado”, afirma a procuradora.

 

O texto detalha como a pessoa deve se vestir, o que dizer, como se preparar. Também esclarece sobre a necessidade da pontualidade e a obrigatoriedade de o servidor realizar a função, caso designado. O indicado para atuar como preposto pode ser responsabilizado administrativa e civelmente por deixar de comparecer às audiências trabalhistas, na forma prevista na Lei 8.112/90.

 

Outra recomendação é que os servidores indicados tenham grau de atenção e zelo necessários, visto que a atividade se enquadra no dever de servir a instituição desde a sua investidura no cargo público.