O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade de Brasília aprovou, em junho de 2025, alteração na Resolução CEPE nº 90/2022, que institui o Comitê Permanente de Acompanhamento das Políticas de Ação Afirmativa (COPEAA). A modificação tem como objetivo regulamentar os procedimentos de validação de autodeclaração de identidade de gênero para pessoas trans nos processos seletivos de graduação e pós-graduação, como parte da política de cotas da Universidade.
Desde sua criação, o COPEAA já atuava com a homologação e supervisão das Comissões de Validação e das Comissões Recursais da Autodeclaração Étnico-Racial dos(as) candidatos(as) negros(as) – pretos(as) e pardos(as) –, indígenas e quilombolas, tanto para ingresso na graduação quanto na pós-graduação da UnB. Com a nova resolução, o Comitê passa a incluir, de forma estruturada e regulamentada, os procedimentos específicos voltados às pessoas trans — travestis, mulheres trans, homens trans, transmasculinos e pessoas trans não binárias — que concorrerem às vagas reservadas em ações afirmativas.
A medida fortalece o compromisso da UnB com a equidade, a justiça social e a valorização da diversidade. Representa um novo marco na ampliação de direitos de grupos historicamente marginalizados, assegurando critérios claros, transparentes e fundamentados para o reconhecimento das autodeclarações de identidade de gênero.
O resultado da avaliação será fundamentado exclusivamente no conteúdo do memorial e da entrevista, sem exigência de documentos comprobatórios como laudos médicos, registros civis retificados ou comprovações de uso de nome social. Esses elementos poderão ser apresentados de forma opcional pela pessoa candidata.
Com a atualização da Resolução CEPE nº 90/2022, passam a vigorar novos dispositivos que regulamentam a atuação do COPEAA e os procedimentos que são voltados às pessoas trans:
- Critérios objetivos e princípios orientadores, garantindo igualdade de tratamento, padronização, publicidade e efetividade da ação afirmativa;
- Utilização de memorial narrativo e entrevista como base da avaliação, com respeito à dignidade da pessoa, ao contraditório e à ampla defesa;
- Homologação das Comissões de Validação e das Comissões Recursais de Autodeclaração de pessoas trans, a exemplo do que já ocorre com os demais grupos contemplados por ações afirmativas;
- Composição das comissões com diversidade de gênero, cor/raça e, sempre que possível, maioria de pessoas trans, não podendo ser todas de uma mesma identidade de gênero;
- Proibição do uso de acessórios ou recursos tecnológicos que dificultem a identificação, como filtros, bonés ou óculos escuros.
As decisões das comissões deverão ser tomadas por maioria simples de votos e caberá recurso, conforme prazos definidos em edital. O COPEAA poderá constituir quantas comissões forem necessárias para atender à demanda, conforme cada processo seletivo.
PIONEIRISMO – A Universidade de Brasília foi pioneira, em 2004, na adoção de cotas étnico-raciais para ingresso na graduação. Com a promulgação da Lei de Cotas (nº 12.711/2012), a política foi ampliada e nacionalizada. Em 2020, a UnB estabeleceu reserva de vagas na pós-graduação para pessoas negras, indígenas e quilombolas. Em 2024, a Universidade aprovou cotas para pessoas trans na graduação, por meio da Resolução CEPE nº 110/2024.
A criação do COPEAA, em 2022, e sua atuação na validação das autodeclarações reforçam o compromisso da UnB com a efetividade das ações afirmativas. A atualização, agora aprovada pelo Cepe, amplia esse escopo e reafirma o papel da Universidade na promoção da justiça social, da diversidade e dos direitos humanos no ensino superior.
Assessoria de Comunicação da UnB